segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

DPU em Mossoró consegue liminar, durante o recesso do Judiciário, para a realização de cirurgia oftalmológica em criança que corria o risco de perder a visão.


A DPU em Mossoró conseguiu decisão favorável para a assistida M.L.O.D., criança de um ano e três meses de idade, portadora de Síndrome de Down, que estava apresentando um quadro de catarata congênita, correndo o risco de perder a visão. A ação proposta pela DPU requeria a realização de procedimento cirúrgico de “Facoemulficação com implante de lente intra-ocular em ambos os olhos”, bem como do fornecimento do material necessário para a cirurgia.

De acordo com os laudos médicos, a criança necessitava de tratamento cirúrgico com a maior brevidade possível, sob risco de perder a visão. O tratamento de que a pequena assistida necessitava não era fornecido pelo SUS, pois era preciso o implante de lente intra-ocular e as lentes disponíveis pelo SUS não são adequadas para crianças.

O Exmo. Dr. Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal plantonista que analisou o caso, concordou com os argumentos apresentados pela DPU, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela. O magistrado, destacando a importância do bem jurídico pleiteado, determinou o seqüestro de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor da cirurgia, na conta do Estado do Rio Grande do Norte para a imediata realização do procedimento cirúrgico.

É importante destacar que o pai da assistida procurou a DPU em Mossoró no dia 20 de dezembro de 2011, durante o recesso do Judiciário, sendo tanto a petição inicial da DPU, como decisão do magistrado, elaboradas no mesmo dia, o que representou uma atuação eficiente do sistema de Justiça. A assistida já realizou a cirurgia e se recupera bem.

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