terça-feira, 8 de maio de 2012

DPU em Mossoró consegue seqüestro de verbas para garantir tratamento de gestante que corria risco de morte.


A DPU em Mossoró conseguiu o seqüestro judicial de verbas públicas para a aquisição de medicamentos para gestante portadora de Trombose Venosa Profunda, doença que colocava em risco a vida da mãe e de seu feto.


A autora, em razão da doença, necessitava da utilização prolongada de heparinas para controlar e impedir a progressão do trombo localizado em uma de suas pernas. Para o correto tratamento da doença, a autora necessita aplicar diariamente uma ampola de Clexane 60 MG, medicamento prescrito pelo médico.

Ocorre que o referido medicamento não é fornecido pelo SUS em Mossoró e a assistida não possuía condições financeiras de comprá-lo, já que seu valor mensal é de R$ 4.380,00.

Assim sendo, a DPU em Mossoró ajuizou ação contra a União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró, buscando o regular fornecimento do remédio. A tutela antecipada foi deferida pela Dra. Cíntia Menezes Brunetta, Juíza Federal, mas tal decisão não foi cumprida pelos entes federativos.

Com efeito, ante o descumprimento da decisão e do risco de morte da mãe e do feto, a DPU requereu o seqüestro judicial de R$ 4.380,00, na conta de cada um dos entes federativos, o que seria suficiente para o tratamento durante os três meses de gravidez restantes.

O Dr. Newton Fladstone, Juiz Federal, deferiu o pedido de seqüestro da DPU, determinando a sua imediata realização. O presente seqüestro judicial foi o primeiro realizado diretamente pela Justiça Federal de Mossoró em casos de saúde. Após a realização dos procedimentos bancários, a assistida recebeu a primeira parcela do valor seqüestrado, já tendo adquirido a medicação.


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