A
assistida J.V.S., 66, receberá o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
devido a sua situação de miserabilidade. O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) deverá pagar ainda o valor dos atrasados desde a data do primeiro
requerimento do BPC/Loas, que foi negado pela autarquia.
Reconhecendo
a gravidade da situação, a DPU Mossoró entrou na Justiça. O pedido foi
integralmente acolhido pela Justiça Federal, obrigando o INSS a implantar imediatamente
o benefício em favor da assistida, com pagamento retroativo dos valores devidos
desde a data em que ela fez o requerimento junto à autarquia, devidamente
corrigidos e adicionados de juros.
O
benefício
Têm
direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/Loas),
pago pelo INSS, os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que comprovem
não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família. Para tanto é necessário comprovar situação de miséria, sendo avaliada,
principalmente, a renda familiar mensal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário