quarta-feira, 29 de julho de 2015

ASSISTIDA CONQUISTA BCP/LOAS APÓS AÇÃO DA DPU

A assistida J.V.S., 66, receberá o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) devido a sua situação de miserabilidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar ainda o valor dos atrasados desde a data do primeiro requerimento do BPC/Loas, que foi negado pela autarquia.

Reconhecendo a gravidade da situação, a DPU Mossoró entrou na Justiça. O pedido foi integralmente acolhido pela Justiça Federal, obrigando o INSS a implantar imediatamente o benefício em favor da assistida, com pagamento retroativo dos valores devidos desde a data em que ela fez o requerimento junto à autarquia, devidamente corrigidos e adicionados de juros.

O benefício


Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/Loas), pago pelo INSS, os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Para tanto é necessário comprovar situação de miséria, sendo avaliada, principalmente, a renda familiar mensal.


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