segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

DPU em Mossoró consegue medida liminar para garantir a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio para aprovados no ENEM

A Defensoria Pública da União em Mossoró conseguiu garantir a emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio para dois assistidos se matricularem na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Josué Oliveira Araújo e Pedro Gabriel de Medeiros Regis, ambos com 16 anos de idade, são alunos do 2º ano do Ensino Médio do curso de Técnico de Mecânica do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), tendo participado da prova do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2011, submetendo-se ao Sistema de Seleção Unificada – SISU.

Os dois alunos conseguiram alcançar a pontuação necessária para ingressarem, respectivamente, nos cursos de “Ciência e Tecnologia” e “Direito” ambos da UFERSA. Mesmo sendo alunos do 2º ano do Ensino Médio, conforme previsto no Edital do ENEM, eles poderiam solicitar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e cursar a Universidade.

No entanto, quando os candidatos solicitaram o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, documento necessário para a matrícula na universidade, foram informados pelo IFRN de que não receberiam o certificado, pois tinham menos do que 18 (dezoito) anos de idade, quando da realização da prova do ENEM.

Os estudantes procuraram a DPU em Mossoró, que impetrou dois Mandados de Segurança por entender que a negativa da expedição do diploma era ato inconstitucional e ilegal, ferindo o direito líquido e certo de acesso dos estudantes ao ensino superior.

O Exmo. Dr. Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, Juiz Federal responsável pelo julgamento do caso, concordou com os argumentos apresentados pela DPU, entendendo que a exigência de que o candidato comprove possuir 18 (dezoito) anos completos, quando da realização da primeira prova do ENEM/2011, não tem nenhum embasamento legal, pois nem a Constituição, nem nenhuma lei estabelece que o ingresso no ensino superior pressupõe a maioridade civil do estudante.

Um dos pontos mais interessantes da decisão foi que o magistrado ressaltou que tanto a Constituição Federal, em seu art. 208, V, quanto o ECA, art. 54, V, consagram o princípio da meritocracia no que diz respeito ao acesso as universidades, afirmando que é dever do Estado assegurar o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Como no caso em análise, diante dos resultados obtidos, os estudantes demonstraram aptidão para ocupar as vagas para as quais foram selecionados, atenderam ao requisito exigido na Constituição Federal. Dessa forma, o direito líquido e certo de acesso ao ensino superior não poderia ser prejudicado em razão de uma condição imposta por um ato infralegal desproporcional e irrazoável.

Após a decisão, os estudantes conseguiram receber uma Certidão de Conclusão do Ensino Médio e já estão matriculados em seus respectivos cursos junto à UFERSA. Assim sendo, a DPU deseja muito sucesso aos dois novos universitários na jornada acadêmica que agora começa!

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