terça-feira, 5 de março de 2013

Justiça reconhece a prescrição punitiva de delito.


       F.L.C, assistido pela DPU em Mossoró, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por supostamente ter desobedecido a ordem legal de funcionário público. A denúncia ocorreu em 09 de outubro de 2010, tendo o crime o prazo prescritivo de 02 anos.

A Prescrição se caracteriza pela perda do direito de punir do Estado pelo transcurso do tempo.

         Após análise do caso, em audiência, foi constatado pelas partes, que se passou mais de 02 (dois) anos entre a data do fato (20/11/2008) e a sentença, dessa forma, foi reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o Código Penal em seus artigos 117 e 109, inciso VI, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir o fato delituoso.

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