O assistido R. T. S. buscou a Defensoria Pública da União a
fim de garantir o restabelecimento de seu auxílio doença, pois, o benefício foi
cessado em 31.10.2012 pelo INSS.
No caso sob exame, foi visto que o autor não possuía
condições de desempenhar a sua atividade habitual, relatando o perito que o
demandante é portador de lesão ligamentar em joelho esquerdo, tendo o laudo
pericial apontando a existência de incapacidade temporária e parcial por 12
(doze) meses.
Diante do exposto, o Juíz responsável pelo caso deferiu o
pedido de restabelecimento do benefício, condenando INSS a implantar o
auxílio-doença, determinando ainda o pagamento de parcelas atrasadas.
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