O
assistido J. N. C. buscou a DPU a fim de mover ação contra a União Federal e
Fundação Universidade de Brasília com o intuito de receber tratamento adequado
em concurso público no qual estava inscrito.
No ato da
inscrição do certame, o requerente declarou ser portador de deficiência visual,
bem como optou pelo atendimento especial, sabendo que a inscrição na condição
de deficiente físico garante ao candidato o direito de usufruir atendimento
adequado a sua condição física durante a realização da prova.
Entretanto,
a empresa organizadora do concurso publicou o edital constando o nome e número
de inscrição dos candidatos deficientes que tiveram o atendimento especial
deferido, porém, o referido edital não trouxe o nome do requerente, apesar de
sua devida e regular inscrição.
A DPU
ajuizou ação em face de tal exclusão, reapresentando a documentação
comprobatória da condição do Senhor J.N.C., bem como da regular inscrição do
candidato, o que demonstrou que ele teve seu direito a tratamento adequado
denegado sem qualquer justificativa por parte da organização do certame.
Diante do
exposto, a magistrada julgou procedente o pedido, determinando que a União e a
Fundação Universidade de Brasília garantissem o atendimento especial no dia da
prova ao candidato, o que se consubstanciou, especificamente, no direito de
dispor de um ledor/transcritor, 1 hora extra para realização da prova e sala
especial diversa da dos demais candidatos.
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