A Sra. M. S. B. V., assistida da DPU em Mossoró, é portadora de Cistite
Intersticial, doença inflamatória da bexiga, e necessitava fazer uso do
medicamento Cystitat
semanalmente.
A assistida procurou a Secretaria de Saúde Estadual e Municipal para solicitar
o fornecimento do medicamento em questão. No entanto, tais unidades de Saúde
informaram que o medicamento CYSTITAT não faz parte do
seu programa de dispensação.
A DPU moveu ação contra a União, o Município de Mossoró e o Estado do
Rio Grande do Norte solicitando a fornecimento do medicamento, já que o não uso
do remédio traria efeitos danosos para a saúde da autora.
Reconhecendo a necessidade e a gravidade da enfermidade apresentada pela
autora e compreendendo a urgência no uso do medicamento para o controle da patologia apresentada, o magistrado concedeu a antecipação dos efeitos
da tutela, determinando o fornecimento imediato do medicamento.
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