Recentemente, vários estudantes da UFERSA compareceram à DPU para solicitar assistência
jurídica gratuita, pois, após tentarem se matricular no atual semestre 2013.1, tiveram
problemas na manutenção do vínculo com a Universidade, ficando impedidos de
efetuar a matrícula.
Um dos assistidos narrou que não
fez sua matrícula na Universidade no semestre anterior, 2012.2, pois é portador
de transtorno mental, realizando tratamento quinzenalmente desde o ano de 2010,
e, no período que estavam sendo efetuadas as matrículas do semestre, teve seu
quadro agravado após seu pai ser diagnosticado com grave doença.
Observando esse e outros casos, a
DPU buscou solucionar o caso de maneira administrativa, requerendo à
Universidade que os casos excepcionais fossem
analisados de maneira compatível pelo setor responsável, atentando para os motivos
que os alunos apresentaram, prezando pelo principio da razoabilidade, visto que a
ausência desses alunos se deu por causas totalmente
justificáveis, não podendo custar a perda do curso superior, que seria a
consequência regimental.
Em
resposta à solicitação feita pela DPU, prontamente, a Universidade Federal
Rural do Semi-Árido emitiu parecer favorável, permitindo a regularização da
situação acadêmica dos alunos, tornando possível as suas matrículas.
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