terça-feira, 25 de junho de 2013

Assistida da DPU é absolvida de acusação de Estelionato Previdenciário.

Em ação movida pelo Ministério Público Federal, R.G.A., assistida pela DPU, foi acusada do recebimento indevido de benefício pago pelo INSS, alegando que ela teria se utilizado de declarações e documentos ideologicamente falsos para a obtenção de aposentadoria especial.
Em sua defesa, a DPU buscou mostrar em juízo que a assistida não tinha intenção de fraudar o sistema previdenciário, sequer detinha a consciência da fraude e que, na medida em que não possuía o domínio do fato, ela não poderia responder pelo crime de estelionato proposto pelo MPF.

De fato, o magistrado concordou com os argumentos apresentados pela DPU, absolvendo a acusada ante a inexistência de provas que dessem respaldo à acusação, não havendo comprovação de que a acusada tivesse a intenção de fraudar o sistema.

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