Em ação
movida pelo Ministério Público Federal, R.G.A., assistida pela DPU, foi acusada
do recebimento indevido de benefício pago pelo INSS, alegando que ela teria se
utilizado de declarações e documentos ideologicamente falsos para a obtenção de
aposentadoria especial.
Em sua
defesa, a DPU buscou mostrar em juízo que a assistida não tinha intenção de
fraudar o sistema previdenciário, sequer detinha a consciência da fraude e que,
na medida em que não possuía o domínio do fato, ela não poderia responder pelo
crime de estelionato proposto pelo MPF.
De
fato, o magistrado concordou com os argumentos apresentados pela DPU, absolvendo
a acusada ante a inexistência de provas que dessem respaldo à acusação, não
havendo comprovação de que a acusada tivesse a intenção de fraudar o sistema.
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