Através de Ação Civil Pública movida em
face da União, Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró, a DPU em
Mossoró requereu que os réus adotassem as medidas necessárias à realização de,
no mínimo, 138 exames de ressonância magnética por mês em Mossoró. Além disso, foi
pleiteado ainda que a União adotasse as medidas administrativas, aumentando o
valor do repasse de verbas, para que gradativamente seja aumentado o número de exames
realizados no Município, passando de 138 para 250 exames realizados por mês.
A DPU fundamentou tal pleito
argumentando que a fila de espera para a realização do exame de ressonância
magnética pelo SUS chegava a ser de até 24 meses, o que comprometia a eficácia
do tratamento, visto que tal exame é de grande importância para o diagnóstico
preciso de determinadas patologias e sua a ausência poderia comprometer o
tratamento dos pacientes.
O custo para realização de tal exame é
de R$286,75 (duzentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
O Estado do RN informou que o município
de Mossoró possui o teto financeiro para a realização de 76 exames por mês, já
o município informou possuir uma cota mensal de apenas 64 exames por mês. E
conforme tabela apresentada pelo Ministério da Saúde, o município teria
condições de garantir a realização de 138 exames mensais.
Reconhecendo a responsabilidade
solidária três entes públicos, o magistrado responsável pela ação deferiu
parcialmente o pedido de antecipação de tutela, determinando que a União
forneça a verba ao Estado do Rio Grande do Norte, no valor equivalente para a
realização de 138 exames mensais, a fim de que este valor seja repassado ao
município de Mossoró e utilizado exclusivamente para o aumento mensal da
quantidade de exames de ressonância magnética, ou seja, devem ser realizados,
no mínimo, 1.657 (mil seiscentos e cinqüenta e sete) exames por ano.
Observando que o Município de Mossoró
possui problema de oferta de clínicas que realizassem o exame, o magistrado determinou
que o Estado do RN e o Município de Mossoró adotassem medidas para que, no
prazo de 6 (seis) meses, haja o credenciamento de novos estabelecimentos para a
realização, pelo SUS, de exames de ressonância magnética, com o objetivo de
resolver o problema da oferta em Mossoró, apresentando a cada dois meses
informações sobre as medidas adotadas.
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