quarta-feira, 6 de novembro de 2013

DPU conquista vitória judicial em Ação Civil Pública

Através de Ação Civil Pública movida em face da União, Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró, a DPU em Mossoró requereu que os réus adotassem as medidas necessárias à realização de, no mínimo, 138 exames de ressonância magnética por mês em Mossoró. Além disso, foi pleiteado ainda que a União adotasse as medidas administrativas, aumentando o valor do repasse de verbas, para que gradativamente seja aumentado o número de exames realizados no Município, passando de 138 para 250 exames realizados por mês.
A DPU fundamentou tal pleito argumentando que a fila de espera para a realização do exame de ressonância magnética pelo SUS chegava a ser de até 24 meses, o que comprometia a eficácia do tratamento, visto que tal exame é de grande importância para o diagnóstico preciso de determinadas patologias e sua a ausência poderia comprometer o tratamento dos pacientes.
O custo para realização de tal exame é de R$286,75 (duzentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
O Estado do RN informou que o município de Mossoró possui o teto financeiro para a realização de 76 exames por mês, já o município informou possuir uma cota mensal de apenas 64 exames por mês. E conforme tabela apresentada pelo Ministério da Saúde, o município teria condições de garantir a realização de 138 exames mensais.
Reconhecendo a responsabilidade solidária três entes públicos, o magistrado responsável pela ação deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, determinando que a União forneça a verba ao Estado do Rio Grande do Norte, no valor equivalente para a realização de 138 exames mensais, a fim de que este valor seja repassado ao município de Mossoró e utilizado exclusivamente para o aumento mensal da quantidade de exames de ressonância magnética, ou seja, devem ser realizados, no mínimo, 1.657 (mil seiscentos e cinqüenta e sete) exames por ano.

Observando que o Município de Mossoró possui problema de oferta de clínicas que realizassem o exame, o magistrado determinou que o Estado do RN e o Município de Mossoró adotassem medidas para que, no prazo de 6 (seis) meses, haja o credenciamento de novos estabelecimentos para a realização, pelo SUS, de exames de ressonância magnética, com o objetivo de resolver o problema da oferta em Mossoró, apresentando a cada dois meses informações sobre as medidas adotadas.

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