terça-feira, 24 de março de 2015

ATUAÇÃO DA DPU ASSEGURA MEDICAMENTOS PARA CRIANÇA

              Os pais de M.C.D.S., criança de apenas 4 anos, procuraram a DPU para tentar garantir o tratamento de saúde de sua filha, portadora de epilepsia, associada a retardo do desenvolvimento fisiológico e possível portadora da síndrome rara Angelman, que provoca convulsões, dificuldades na comunicação e movimentos físicos, atraso mental, transtornos de sono entre outros problemas de saúde, que afetam diretamente a qualidade de vida da criança.
            Para o seu adequado tratamento, os médicos que a acompanham receitaram DEPAKOTE 125mg, 3 caixas mensais, juntamente com o remédio RISPERIDON 1mg/ml, 2 frascos por mês, visando, com o uso conjunto dos remédios, reduzir o número de convulsões, prevenir o risco de lesões por queda e controlar os problemas psicomotores da assistida.
Os medicamentos não integram o rol de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e custam R$ 232,53, por mês. A família não possui condições para dispor de tais valores para a aquisição dos medicamentos. Assim a pequena M.C.D.S., permaneceria sem tratamento, padecendo dos efeitos da doença.
           Reconhecendo a gravidade da situação, a DPU Mossoró entrou na Justiça, pedindo o fornecimento do tratamento de saúde para a assistida e a liminar foi concedida pela Justiça Federal, determinando a entrega dos medicamentos que melhorarão a qualidade de vida da criança.




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