Os pais de M.C.D.S., criança de
apenas 4 anos, procuraram a DPU para tentar garantir o tratamento de saúde de
sua filha, portadora de epilepsia, associada a retardo do desenvolvimento
fisiológico e possível portadora da síndrome rara Angelman, que provoca
convulsões, dificuldades na comunicação e movimentos físicos, atraso mental,
transtornos de sono entre outros problemas de saúde, que afetam diretamente a
qualidade de vida da criança.
Para o seu adequado tratamento, os
médicos que a acompanham receitaram DEPAKOTE 125mg, 3 caixas mensais,
juntamente com o remédio RISPERIDON 1mg/ml, 2 frascos por mês, visando, com o uso conjunto dos remédios, reduzir
o número de convulsões, prevenir o risco de lesões por queda e controlar os
problemas psicomotores da assistida.
Os
medicamentos não integram o rol de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único
de Saúde (SUS) e custam R$ 232,53, por mês. A família não possui condições para
dispor de tais valores para a aquisição dos medicamentos. Assim a pequena
M.C.D.S., permaneceria sem tratamento, padecendo dos efeitos da doença.
Reconhecendo a gravidade da situação, a DPU Mossoró entrou na Justiça, pedindo
o fornecimento do tratamento de saúde para a assistida e a liminar foi concedida
pela Justiça Federal, determinando a entrega dos medicamentos que melhorarão a
qualidade de vida da criança.
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