A Defensoria Pública da União apresentou
pedido junto à Corregedoria da Penitenciária Federal de Mossoró, solicitando o fim
da revista íntima no estabelecimento prisional, objetivando assegurar a
integridade física, moral e psicológica dos visitantes dos presos.
A medida foi tomada em razão de a DPU ter
recebido várias reclamações de visitantes, em sua grande maioria mulheres, sobre
o procedimento vexatório a que são submetidas ao entrarem na penitenciária. O
procedimento chamado “revista íntima”, também conhecido como revista vexatória,
consiste no desnudamento dos visitantes adultos e adolescentes, na presença de
terceiros, com exposição das partes íntimas, impondo a realização de movimentos
de agachamento para identificação de objetos, produtos ou substâncias
proibidas, eventualmente introduzidas dentro da genitália. Procedimento similar
ocorre com crianças, mas o desnudamento é feito de forma parcial, permanecendo as
mesmas com roupas íntimas e sem realizarem agachamentos.
A Defensoria considera esta prática
inconstitucional, por ser desumana e degradante, além de violar o direito à
intimidade, razão por que foi solicitada a substituição da revista íntima pela
revista eletrônica, através de uso de equipamentos tecnológicos, em especial o escaner
corporal, instrumento capaz de identificar armas, drogas e outros objetos
ilícitos na roupa ou até mesmo dentro do corpo de uma pessoa, sem submetê-la a nenhum
procedimento vexatório.
Para a DPU, a justificativa da segurança
do presídio não é argumento apto a legitimar a realização generalizada das revistas,
haja vista que, além de causarem forte abalo e sofrimento psíquico aos
visitantes, há a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de evitar as
práticas vexatórias. Ademais, vários estados já proíbem a adoção da revista
íntima, a exemplo de São Paulo, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
No
pedido, a DPU informa que segundo pesquisa da ONG Rede Justiça Criminal,
realizada no Estado de São Paulo em 2012, das 3,5 milhões de revistas íntimas
realizadas nos presídios do Estado, em 99,98% dos casos não foi localizado
qualquer objeto nos visitantes revistados.
“Cabe ao Departamento Penitenciário
Nacional (DEPEN) implementar nos presídios federais a tecnologia necessária
para se conferir tratamento digno aos visitantes dos reclusos, especialmente
crianças e adolescentes, sem contudo descurar do dever de vigilância inerente à
manutenção da segurança desses locais”, afirmou o defensor público federal
Daniel Teles, responsável pelo caso.
Segundo
a Lei de Execução Penal, compete à Defensoria Pública promover a defesa dos
necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva,
requerendo todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo de
execução da pena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário