quinta-feira, 26 de março de 2015

DPU PEDE O FIM DA REVISTA ÍNTIMA NO PRESÍDIO FEDERAL DE MOSSORÓ

A Defensoria Pública da União apresentou pedido junto à Corregedoria da Penitenciária Federal de Mossoró, solicitando o fim da revista íntima no estabelecimento prisional, objetivando assegurar a integridade física, moral e psicológica dos visitantes dos presos.

A medida foi tomada em razão de a DPU ter recebido várias reclamações de visitantes, em sua grande maioria mulheres, sobre o procedimento vexatório a que são submetidas ao entrarem na penitenciária. O procedimento chamado “revista íntima”, também conhecido como revista vexatória, consiste no desnudamento dos visitantes adultos e adolescentes, na presença de terceiros, com exposição das partes íntimas, impondo a realização de movimentos de agachamento para identificação de objetos, produtos ou substâncias proibidas, eventualmente introduzidas dentro da genitália. Procedimento similar ocorre com crianças, mas o desnudamento é feito de forma parcial, permanecendo as mesmas com roupas íntimas e sem realizarem agachamentos.

A Defensoria considera esta prática inconstitucional, por ser desumana e degradante, além de violar o direito à intimidade, razão por que foi solicitada a substituição da revista íntima pela revista eletrônica, através de uso de equipamentos tecnológicos, em especial o escaner corporal, instrumento capaz de identificar armas, drogas e outros objetos ilícitos na roupa ou até mesmo dentro do corpo de uma pessoa, sem submetê-la a nenhum procedimento vexatório.

Para a DPU, a justificativa da segurança do presídio não é argumento apto a legitimar a realização generalizada das revistas, haja vista que, além de causarem forte abalo e sofrimento psíquico aos visitantes, há a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de evitar as práticas vexatórias. Ademais, vários estados já proíbem a adoção da revista íntima, a exemplo de São Paulo, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 No pedido, a DPU informa que segundo pesquisa da ONG Rede Justiça Criminal, realizada no Estado de São Paulo em 2012, das 3,5 milhões de revistas íntimas realizadas nos presídios do Estado, em 99,98% dos casos não foi localizado qualquer objeto nos visitantes revistados.

“Cabe ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) implementar nos presídios federais a tecnologia necessária para se conferir tratamento digno aos visitantes dos reclusos, especialmente crianças e adolescentes, sem contudo descurar do dever de vigilância inerente à manutenção da segurança desses locais”, afirmou o defensor público federal Daniel Teles, responsável pelo caso.

 Segundo a Lei de Execução Penal, compete à Defensoria Pública promover a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva, requerendo todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo de execução da pena.



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