quarta-feira, 27 de abril de 2016

SUBSÍDIO DE MORADIA PARA A POPULAÇÃO DE RUA DE TODO O PAÍS É TEMA DE ACP

No dia 19 de abril, a unidade de Porto Alegre (RS) da Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela em que requer a concessão de subsídio ou auxílio para moradia à população em situação de rua de todo o país. A ação foi ajuizada na Subseção Judiciária Federal de Porto Alegre perante a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre.
A moradia é uma necessidade elementar dos seres humanos, conforme expresso no artigo 6º da Constituição Federal. “Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver. A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta o defensor público federal Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, que assina a petição. De acordo com ele, uma vez ingressado nesta condição torna-se muito difícil superar as dificuldades socioeconômicas, pois a vida entra num ciclo de privações. “É um obstáculo quase intransponível a obtenção de qualificação pessoal e profissional, estando na rua”, comenta.
Segundo dados contidos no relatório do mês de janeiro de 2016 publicado no site do Ministério do Desenvolvimento Social, o Brasil tem 48.620 famílias ou pessoas cadastradas como em situação de rua. De acordo com o defensor, tanto os abrigos espalhados pelas regiões metropolitanas, como o programa Minha Casa Minha Vida, a principal política habitacional do país, não dão conta da demanda, seja por questões quantitativas ou qualitativas. “O Programa Minha Casa Minha Vida, por exemplo, requer um considerável tempo entre o planejamento e a efetiva entrega das unidades habitacionais, além de ser muito oneroso aos cofres públicos. Além disso, o principal público beneficiário são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, o que inviabiliza ou dificulta muito o acesso da população em situação de rua, composta em mais de 80% do sexo masculino”, explica o defensor.
Geórgio conta que, anteriormente, tentou-se uma composição extrajudicial com o Governo Federal visando à utilização da política pública de locação social, prevista na Lei 11.124/2005, por ser menos onerosa e mais flexível, ajustando-se melhor ao perfil das pessoas em situação de rua, público bastante suscetível à mobilidade. Igual tentativa dirigiu-se ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre. De acordo com ele, o Estado sequer respondeu à proposta. O Município informou que concederia apenas 50 cotas mensais no valor de R$ 500 por um período de um ano, quantitativo diminuto frente à totalidade da população de rua da capital (aproximadamente 2 mil pessoas), além do curto período não resolver a situação de rua, pois, uma vez cessado o benefício, as pessoas voltam a viver nas ruas.
O Governo Federal, no processo administrativo 00401.000106/2015-85, por intermédio do Ministério das Cidades e da Advocacia-Geral da União, posicionou-se contra o pedido formulado pela Defensoria Pública da União, alegando ausência de previsão orçamentária. Em vista disso, não foi possível a conciliação extrajudicial.
Custo
Na ação, o defensor sustenta que o custo financeiro da alocação é similar ao crédito extraordinário no valor de R$ 419.460.681,00 para pagamento de auxílio-moradia aos membros dos Poderes da República no ano de 2016, conforme consta na Medida Provisória 711, de 18 de janeiro de 2016. De acordo com ele, os valores anuais para garantir moradia à população de rua, partindo-se da premissa de um subsídio-moradia no valor de R$ 750 mensais para abranger os custos com locação, eventuais seguro-fiança, impostos, taxas condominiais e serviços básicos de energia elétrica e fornecimento de água, ou até mesmo com a prestação de um financiamento habitacional, seriam de 438 milhões anuais para 48.620 pessoas cadastradas no Brasil.
“Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade política. Se o Estado Brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que auferem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de ter capacidade financeira de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”, argumenta. Ainda, segundo o defensor, o orçamento da União estima uma receita para o exercício de 2016 no montante de mais de R$ 3 trilhões e com apenas 0,015% do orçamento seria possível garantir moradia a esse contingente populacional.
A proposta
A petição inclui uma proposta de concessão de subsídio-moradia no valor de R$ 750 por meio de um cartão-cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além das condicionantes anteriores sugere-se também a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva utilização dos recursos para fins de moradia.
Quanto à corresponsabilidade dos entes federativos, o defensor sugere que se siga a sistemática do Bolsa Família, em que caberia aos estados e municípios apenas a responsabilidade de fiscalizar a política pública e servir como agência executiva para fins de cadastramento, solicitação do benefício, local de comprovação das condicionantes e envio das informações ao órgão central na esfera federal. À União caberia o financiamento da política pública, conforme previsto no artigo 22 da Lei 11.124/2005.
Na ação, a DPU pede que as partes rés, em especial a União, se posicionem no prazo máximo de 20 dias acerca da proposta conciliatória apresentada. Caso haja discordância da proposta sem a apresentação de contraproposta razoável, a DPU solicita que seja determinado à União que conceda auxílio/subsídio-moradia, nos moldes propostos, a todas as pessoas cadastradas como em situação de rua no Cadastro Único, sob pena de multa diária.
Processo judicial 5028664-85.2016.404.7100.

GGS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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