sexta-feira, 26 de abril de 2013

Assistido da DPU é absolvido de acusação de estelionato previdenciário


O senhor L. R., assistido da DPU, foi absolvido pela Justiça Federal. O acusado estava sendo denunciado pelo Ministério Público Federal por ter realizado saque supostamente indevido de benefício previdenciário em nome de sua mãe após o falecimento da beneficiária.

O assistido não negou ter sacado o benefício, alegando, contudo, que, depois de sua mãe ter ficado doente, passou a ajudá-la no recebimento do benefício. Além disso, assegurou que, após o falecimento de sua genitora, realizou saques apenas com o objetivo de pagar as dívidas decorrentes do funeral e relativas a medicamentos comprados para o tratamento de sua mãe, tendo parado de efetuar tais saques após a quitação das dívidas.

Com base no depoimento do réu, a DPU alegou a ausência de dolo (intenção) de fraudar o sistema previdenciário, requisito indispensável para a condenação. Salientou-se também o fato de o acusado ser analfabeto e de não ter consciência de que o ato praticado era ilícito.

O MPF apresentou a documentação expedida pelo INSS comprovando que os saques foram realizados apenas durante três meses, tendo o réu parado de sacar o benefício nos messes seguintes.

Com base nisso, o magistrado absolveu o réu, concluindo que os documentos eram indicativos de que o acusado, de fato, não teve a intenção de fraudar o INSS, já que acreditava que poderia receber os valores para quitar as despesas de funeral e médicas deixadas pela mãe, tendo parado de receber o benefício nos meses posteriores.

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