sexta-feira, 26 de abril de 2013

Assistido é defendido pela DPU tanto em matéria criminal como cível.


A DPU atuou em favor do assistido, M.E.N., que fora acusado de obter vantagem indevida em detrimento da Receita Federal, por ter supostamente forjado declarações de Imposto de Renda, o que o levou a ser processado criminalmente e a se submeter a uma execução fiscal em razão do alegado débito tributário.

A atuação da DPU começou no âmbito criminal, em que se demonstrou que o assistido exercia a simples e honrada função de vigilante na UERN, restando comprovado que o acusado, na verdade, fora vítima de uma quadrilha de estelionatários especializada em elaborar declarações de Imposto de Renda falsas para receber indevidas restituições. Destacou-se também o fato de o acusado ser semianalfabeto, não tendo conhecimento para praticar o crime, bem como de não ter se beneficiado da fraude, tendo seus documentos sido indevidamente utilizados para o cometimento do crime.

Com base nos fatos e provas apresentados em juízo, o assistido foi absolvido, sendo reconhecido que ele não tinha conhecimento sobre a ação delituosa.

Apesar da absolvição na esfera criminal, a Receita Federal decidiu cobrar os valores supostamente recebidos pelo assistido a título de restituição de imposto de renda indevidamente recebidos.

Em razão disso, a DPU passou a buscar a extensão dos efeitos da absolvição criminal à esfera cível, visto que foi provado que ele não recebeu qualquer valor indevido da Receita Federal. Atuando em tal sentido, a DPU moveu a medida judicial cabível para barrar tal execução fiscal e confia que a Justiça declarará indevida essa cobrança de tributos.


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