terça-feira, 21 de maio de 2013

Assistido é absolvido da acusação de recebimento indevido de seguro desemprego.


O Senhor R.G.F. procurou a unidade da DPU de Mossoró a fim de ser defendido em uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal. Em tal caso, o assistido era acusado de receber duas parcelas indevidas de seguro desemprego, pois supostamente ele não estaria desempregado quando do recebimento de tais valores.
Os fatos imputados contra o réu, no entanto, foram esclarecidos em audiência, ocasião em que ele esclareceu que havia sido demitido da empresa em que trabalhava, pois ela havia perdido a renovação de um contrato de prestação de serviços, tendo a nova empresa, que assumiu o contrato, assinado retroativamente as Carteiras de Trabalho de todos os antigos empregados da primeira empresa, mesmo sem ele ter trabalhado de fato para esta nova empresa contratada.
Após a instrução, a magistrada que analisou o caso concluiu pela inexistência de provas da autoria, levando em conta o fato de o registro trabalhista ter sido feito de maneira retroativa, bem como não terem sido colhidos os depoimentos dos diretores das empresas em questão.
Diante de tais pontos, a magistrada federal julgou a denúncia  improcedente por falta de provas para a condenação do réu.

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