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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

DPU em Mossoró consegue liminar, durante o recesso do Judiciário, para a realização de cirurgia oftalmológica em criança que corria o risco de perder a visão.


A DPU em Mossoró conseguiu decisão favorável para a assistida M.L.O.D., criança de um ano e três meses de idade, portadora de Síndrome de Down, que estava apresentando um quadro de catarata congênita, correndo o risco de perder a visão. A ação proposta pela DPU requeria a realização de procedimento cirúrgico de “Facoemulficação com implante de lente intra-ocular em ambos os olhos”, bem como do fornecimento do material necessário para a cirurgia.

De acordo com os laudos médicos, a criança necessitava de tratamento cirúrgico com a maior brevidade possível, sob risco de perder a visão. O tratamento de que a pequena assistida necessitava não era fornecido pelo SUS, pois era preciso o implante de lente intra-ocular e as lentes disponíveis pelo SUS não são adequadas para crianças.

O Exmo. Dr. Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal plantonista que analisou o caso, concordou com os argumentos apresentados pela DPU, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela. O magistrado, destacando a importância do bem jurídico pleiteado, determinou o seqüestro de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor da cirurgia, na conta do Estado do Rio Grande do Norte para a imediata realização do procedimento cirúrgico.

É importante destacar que o pai da assistida procurou a DPU em Mossoró no dia 20 de dezembro de 2011, durante o recesso do Judiciário, sendo tanto a petição inicial da DPU, como decisão do magistrado, elaboradas no mesmo dia, o que representou uma atuação eficiente do sistema de Justiça. A assistida já realizou a cirurgia e se recupera bem.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

DPU em Mossoró consegue liminar para realização de cirurgia cardíaca

A Defensoria Pública da União em Mossoró conseguiu atender ao pedido de mais um assistido. O Sr. Francisco Leite de Sena estava necessitando realizar uma cirurgia cardíaca de alto risco. Ele necessitava, em caráter urgente, de uma correção endovascular de ulceração aórtica. A não realização de tal procedimento significava risco de morte. O assistido não possuía condições de arcar com o valor da referida cirurgia, que foi avaliada, inicialmente, em R$ 162.653,40.
  
Devido à situação que se encontrava o demandante, a Defensoria Publica da União requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que a cirurgia ocorresse com urgência. O pedido foi baseado no art. 196 da Constituição Federal, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do estado. O procedimento, no Rio Grande do Norte, somente poderia ser realizado no Hospital do Coração de Natal, o que foi pleiteado pela DPU.

O Exmo. Juiz Federal da 8ª Vara, Dr. Newton Fladstone Barbosa de Moura, acatou o pedido liminar da Defensoria Publica Federal, decidindo que a União deveria custear a realização da cirurgia e exigiu a cumprimento do procedimento cirúrgico, sob a pena de multa diária de R$ 5.000,00.

O Sr. Sena realizou a cirurgia no Hospital do Coração de Natal e já está em casa gozando de bom estado se Saúde. A Defensoria Publica da União executou seu papel de luta pela dignidade dos brasileiros e continua à disposição de todos que necessitem de assessoria jurídica.